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25 de Abril de 2024

Empréstimo consignado: JFPE determina medidas para proteger segurados do INSS contra fraudes:

14/06/2022 às 3:00 PM

Publicado por Anatildes Gouveia
há 2 anos

A juíza federal titular da 12ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco – JFPE, Joana Carolina Lins Pereira, deferiu o pedido de liminar, em ação civil pública ajuizada pelo Instituto Defesa Coletiva, para determinar que o INSS e a Dataprev adotem providências para bloquear, no prazo de até 90 dias, todos os benefícios previdenciários para contratações de empréstimos consignados. Dessa forma, para que os beneficiários do INSS possam contratar empréstimos consignados, será necessário que desbloqueiem o seu benefício para tal finalidade, o que poderá ser realizado através do aplicativo “Meu INSS” ou através da Central 135. A sistemática será oposta à atualmente em vigor, na qual o titular do benefício tem o ônus de fazer opção por bloqueio de seu benefício para contratos de empréstimo.

A magistrada também determinou que as rés apresentem relatório com os processos administrativos instaurados em desfavor das instituições financeiras infratoras nos últimos cinco anos, devendo ser indicados o número do processo, a data da instauração, a fase atual e o nome e CNPJ da instituição financeira envolvida na apuração.

Outra medida que deverá ser cumprida, no prazo de 30 dias, é a instauração de processos administrativos em face dos Bancos BMG, PAN, CCB Brasil e Banco do Brasil, em razão da existência de sentenças transitadas em julgado em outros processos judiciais, assim como contra os Bancos Olé Consignado, Ficsa, PAN, Safra e Cetelem, a partir das provas apresentadas em Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Instituto Defesa Coletiva. Os processos administrativos, se configurada a responsabilidade, podem resultar em aplicação de suspensão ou mesmo rescisão do convênio celebrado entre o INSS e a instituição financeira para pagamento de benefícios.

ENTENDA O CASO

A demanda do autor da ação, Instituto Defesa Coletiva, associação sem fins lucrativos, foi motivada “por dois problemas estruturais, quais sejam: (i) a violação de dados pessoais de aposentados e pensionistas do INSS em benefício de empresas financeiras e (ii) a perpetuação de fraudes e condutas abusivas dos Bancos na contratação de créditos consignados”. Alega ainda, entre outros argumentos, que o INSS tem permanecido inerte ao não aplicar as penalidades administrativas previstas em portarias e demais regramentos de sua competência, entre as quais as penalidades previstas na Instrução Normativa nº 28/2008 do próprio Instituto réu.

“A oferta de crédito consignado a beneficiários do INSS, pela facilidade de operação e retorno, cresceu exponencialmente e, nada obstante os bons propósitos da política pública de facilitação de acesso ao crédito, tem dado ensejo a toda sorte de transtornos e angústias, sobretudo quando considerado que o público envolvido e atingido é, em sua imensa maioria, de idosos ou pessoas em situação de vulnerabilidade”, observou a juíza federal Joana Carolina Lins Pereira.

A magistrada acentua em sua decisão que as determinações “têm por escopo, assim, promover a proteção de tais cidadãos – aposentados e pensionistas do INSS que têm sido alvo de assédio por parte de instituições de crédito e/ou vítimas de fraudes perpetradas por terceiros na concessão e obtenção de empréstimos”. “A elevada quantidade de fraudes não indica apenas como recomendável a adoção de medida preventiva; trata-se, ao revés, de algo necessário à proteção dos segurados da Previdência”, conclui. Clique aqui e acesse a decisão na íntegra

Processo Nº: 0802150-02.2022.4.05.8300 - Ação Civil Pública

Por: Assessoria de Comunicação da JFPE

  • Sobre o autorEspecialista em Direito Previdenciário e Planejamento Previdenciário.
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Olá amigos, faço vários cálculos para atualizar os valores nos processos contra o banco BMG referentes a empréstimos consignados, cartão de crédito, etc... Quem precisar é só entrar em contato.

Paulo Lima
Sócio - Portofino contabilidade e Perícia
Whatsapp: 82-99809-3563
email: paulolima@portofinocontabilidade.com.br continuar lendo